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Arbitragem, conciliação e mediação: quais as diferenças?

As necessidades legais de países, empresas e pessoas físicas mudaram na última década. Hoje, os empresários estão entendendo que é mais vantajoso chegar a acordos práticos e privados do que gastar muito tempo e dinheiro em batalhas judiciais. Assim, aumenta a busca por alternativas legais para resolução de conflitos fora do tribunal.  Entre as principais alternativas, estão a arbitragem, conciliação e mediação. Mas afinal, quais as diferenças entre esses métodos?

Quais as diferenças entre arbitragem, conciliação e mediação?

Embora os três métodos tenham aspectos semelhantes, eles são fundamentalmente diferentes. O processo adotado pelos três métodos é diferente, mas o objetivo principal é resolver a disputa de forma que o interesse das partes seja equilibrado.

Na mediação, o mediador é geralmente define alternativas para as partes chegarem a um acordo. A principal vantagem da mediação é que o acordo é feito pelas próprias partes e não por terceiros. A mediação  procura reconstruir e reparar uma relação através de um intermediário imparcial e independente. A mediação é informal e geralmente não é juridicamente vinculativa. É confidencial e ambas as partes entram voluntariamente.

Já a resolução de disputas por meio de conciliação envolve a assistência de um terceiro neutro que desempenha um papel consultivo para se chegar a um acordo. O conciliador pode sugerir formas para a resolução do conflito, se necessário. A conciliação pode ser ou não levada ao poder judiciário, caso uma das partes assim o desejar. Nesse caso, um juiz faz o papel de um conciliador.

Diferente das outras alternativas, a arbitragem é um processo formal no qual as partes submetem seu caso a um terceiro (neutro) que, com base na discussão, determina a disputa e chega a uma solução de conflito. Para submeter à arbitragem, os dois lados apresentam evidências para um árbitro, que toma uma decisão que eles concordaram previamente em cumprir.

Além disso, a lei da arbitragem está em vigor desde 1996 – sofreu algumas modificações em 2015 – e garante direitos e deveres às partes durante o processo. Um deles é a cláusula compromissória. Ela é uma convenção em que, através de um contrato, as partes se comprometem a submeter à arbitragem qualquer pendência pertinente que surja durante o processo. Apesar de ser uma lei, o procedimento arbitral pode ser judicial ou extrajudicial.

Desta forma, a arbitragem pode ser vista como uma alternativa confidencial para um tribunal. Tal como acontece com a mediação e conciliação, a arbitragem é voluntária.

Arbitragem, mediação e conciliação são os principais mecanismos alternativos de resolução de litígios. As pessoas de negócios preferem esses mecanismos mais convenientes porque não exigem muitos procedimentos longos, como tribunais. Nos últimos anos, estas alternativas se mostraram mais eficazes do que o processo de litígio. O acesso à justiça existe sem o envolvimento do tribunal. As partes são mais confortáveis, pois podem expressar livremente suas próprias opiniões, necessidades e interesses.


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