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Processos de demissão: entenda quais as diferenças

Falar de demissão não é uma tarefa fácil, é um processo delicado tanto para empresa quanto para o trabalhador. Para a empresa, cabe a difícil tarefa do desligamento. Já para o funcionário, a burocracia envolvida na documentação e no processo de demissão. 

Nessa hora, muitos trabalhadores têm dúvidas de como funciona o processo, quais os seus direitos, o que fazer, acordos, como agir em justa causa, próximos passos, etc. 

Além de entender os processos de contratação, é primordial saber os direitos e funcionamento do processo de demissão. Pensando nisso, o IMAP listou as diferenças entre cada um. 

Quais as diferenças nos processos de demissão?

Antes de entender as diferenças entre os processos, é necessário saber duas circunstâncias comuns na demissão de funcionários: a demissão por justa causa e a sem justa causa. A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete alguma falha na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Já a sem justa causa ocorre quando o empregador demite o funcionário sem razão aparente. No Brasil, existem cinco tipos de formas de ocorrer a demissão, entre elas:

Demissão solicitada pelo funcionário

Existem inúmeros motivos que podem levar o funcionário a pedir demissão. Insatisfação, salário, clima organizacional, entre outros. Nesse processo, o pedido é formalizado por meio de contrato de rescisão de trabalho. A partir disso, são contados 30 dias de aviso prévio, caso não possa trabalhar no período, o trabalhador paga a empresa o valor de um salário. Se necessário, em conversa com a empresa é possível deixar de cumprir o aviso prévio. 

Demissão por justa causa

A demissão por justa causa ocorre quando o empregado não cumpre alguma das obrigações de trabalho vigente na CLT. Isso significa que a empresa deve comprovar que o funcionário desobedeceu alguma norma, como: abandono do trabalho, situações de preconceito, má conduta, desídia, embriaguez, ofensas, entre outros.

Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador demite o empregado sem nenhum motivo legal aparente. Isso ocorre quando a empresa não tem mais interesse em dar continuidade ao contrato de trabalho. Nesse tipo de demissão, o funcionário tem direitos garantidos, entre eles férias vencidas, saldo do salário dos dias trabalhados, 13º salário proporcional, saque do FGTS e seguro-desemprego.

Demissão consensual 

Na demissão consensual, empregador e empregado realizam um acordo. Nessa modalidade, o funcionário não tem direito a receber o seguro-desemprego. Além disso, ele recebe 20% da multa do Fundo de Garantia, pode sacar 80% do FGTS e 50% do valor do aviso prévio. 

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