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Arbitragem nos processos de demissão: o que é e como funciona

Demissão é um assunto delicado tanto para empresa quanto para funcionário. Atualmente, no Brasil, existem quatro tipos de processos de demissão, que podem ser: a pedido do empregado, dispensa com justa causa, dispensa sem justa causa ou demissão consensual.

Existem diversos motivos que podem levar à demissão: descontentamento de alguma das partes, insatisfação com salário, desestruturação emocional e organizacional entre funcionários e departamentos da empresa, descumprimento de alguma norma da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), entre outros. 

Atualmente muitos casos de demissão acabam se tornando um conflito, pois o estresse – sobretudo do empregado – se assemelha ao desgaste de um divórcio, visto que envolve verbas de natureza alimentar e o trabalho para o próprio sustento. Caso as partes não concordem em algum aspecto e a demissão se torne um conflito, geralmente resulta em processo judicial. As disputas através do Poder Judiciário podem se estender por longos anos e gerar um alto custo, o que é altamente desgastante e ruim para ambas as partes. Para estas situações, apresentamos uma ferramenta eficaz, moderna e econômica: a Arbitragem.

O que é a Arbitragem?

Arbitragem é um método consensual e extrajudicial de resolver divergências. É um meio alternativo em comparação ao Poder Judiciário, pois não envolve o mesmo. Com a arbitragem, conflitos são solucionados em um curto espaço de tempo, evitando burocracias. 

Além disso, é um meio sigiloso e mais humanizado de resolver qualquer tipo de problema. Na arbitragem os envolvidos podem escolher o árbitro, figura neutra que auxilia na construção de um bom acordo. Caso não haja algum acordo, fica a critério do árbitro a decisão final. 

Como funciona a Arbitragem nos processos de demissão?

Através da aplicação da Arbitragem na Reforma Trabalhista, existem inúmeros benefícios para as partes, como economia, sigilo, rapidez na duração do processo, autonomia entre as partes, entre outras. 

Nesse método, as partes escolhem de maneira independente ou através de alguma cláusula prevista no contrato de trabalho. Na arbitragem, os encontros ocorrem entre as partes e o árbitro escolhido por ambas. 

Nas sessões, os envolvidos expõem o conflito conforme a perspectiva de cada um. Após, cabe ao árbitro auxiliar na melhor decisão e, caso não haja nenhum acordo, fica sob sua responsabilidade dar a sentença arbitral, que constitui título executivo e tem força judicial. 

Esse método se mostra altamente relevante ao analisar o tempo (rapidez imediata) e custo de espera no Judiciário. Além disso, o acordo é realizado de maneira humanizada, priorizando o diálogo e a autonomia das partes, preservando as relações sociais. O IMAP é um instituto especializado na resolução de divergências através da arbitragem. Ficou com alguma dúvida? Fale conosco

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